Liberação de veiculo

1º) O cidadão poderá ligar ou comparecer no pátio municipal de veículos infratores, para verificar se o veículo se encontra naquela unidade - fone 4336-2676/4358-3022, endereço: Rua Roberto Scarpelli Amedeo Bigucci, nº 240, Bairro dos Casa.

Horários de funcionamento do Pátio Municipal (para liberação de veículos)
Segunda a Sexta feira, das 8h às 17h

Aos Sábados, Domingos e feriados não há atendimento

2º) Confirmado que o veículo está naquela unidade deve-se atentar quando o veículo:

a) VEÍCULOS APREENDIDOS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ST-121 - Operação de Trânsito do Município

 

  • O proprietário do veículo deverá comparecer ao Pátio Municipal localizado na Rua Roberto Scarpelli Amedeo Bigucci, nº 240, Bairro dos Casa;
  • Será emitida pelo órgão Municipal a CERTIDÃO DO VEÍCULO (desde que não haja restrições/bloqueios).

 

b)VEÍCULOS APREENDIDOS POR ABANDONO EM VIA PÚBLICA / VEÍCULO ABANDONADO - ST-122 - Fiscalização de Trânsito e Transportes do Município

O proprietário ou seu procurador deverá comparecer ao PÁTIO MUNICPAL onde será realizada conferência de documentos e a liberação fica condicionada ao pagamento do preço público pela operação de remoção e estadia e deverá ser realizada junto ao PÁTIO MUNICIPAL

 

VEÍCULOS ou EQUIPAMENTOS APREENDIDOS POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

 

 

VEÍCULOS APREENDIDOS PELA AUTORIDADE ESTADUAL DE TRÂNSITO

  • O proprietário do veículo deverá acessar a página https://www.detran.sp.gov.br/, "serviços online", liberação de veículo ou documentos apreendidos", para efetuar a liberação deste junto a Autoridade competente;
  • O proprietário do veículo deverá acessar a página https://www.der.sp.gov.br, "Procedimentos para Liberação de Veículos Recolhidos", para efetuar a liberação deste junto a Autoridade competente;
  • Após a liberação pela Autoridade Estadual, deverá dirigir-se ao Pátio Municipal localizado na Rua Roberto Scarpelli Amedeo Bigucci nº 240, Bairro dos Casa.

Documentos necessários:

  • Documento original com foto do Proprietário (RG até 10 anos da data de expedição) ou CNH - Exceto CTPS (simples apresentação);
  • Documento do Veículo CRLV (original e vigente) OU Recibo de Compra e Venda do Veículo CRV (original);
  • CNH do condutor (caso o proprietário não possua);
  • Quando solicitado por procurador: procuração com firma reconhecida em cartório - original;
  • Guia de apreensão (OPCIONAL) - original (simples apresentação);
  • Quando veículos apreendidos por infração ao código de posturas municipais - VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA:A liberação fica condicionada ao pagamento do preço público pela operação de remoção e estadia e deverá ser realizada junto ao PÁTIO MUNICIPAL.
  • Quando veículos apreendidos pela autoridade estadual de trânsito: Liberação do Veículo expedida pelo DETRAN - original (simples apresentação);
  • Quando veículos apreendidos por infração a legislação ambiental:Liberação da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - original (simples apresentação).

Informações complementares:

 

  • A liberação do veículo é feita pelo próprio proprietário ou representante legal;
  • O pagamento das taxas é feito apenas por Dinheiro / Cartão de Débito